Após
a publicação da Lei 12.844, que favorece a quitação de dívidas com
valor original de até R$ 100 mil, o Banco do Nordeste convoca clientes
produtores rurais de todos os portes a procurarem suas agências de
relacionamento, a fim de quitarem os débitos com descontos.
A
Lei mantém o rebate de 85% para operações de até R$ 15 mil a
agricultores residentes no semiárido, norte de MG/ES e vales do
Jequitinhonha e Mucuri. Contratos com valor entre R$ 15 mil e R$ 35 mil
terão descontos de até 75%. Outra novidade são os benefícios a
agricultores cujas operações variam entre R$ 35 mil e R$ 100 mil. Para
estes casos, o desconto será de 50%.
Ao
todo, o Banco do Nordeste possui mais de 530 mil operações passíveis de
quitação nessas condições. Desse total, 71.448 pertencem a produtores
rurais pernambucanos.
Nova operação normaliza dívidas
Além
dos descontos na quitação de dívidas de até R$ 100 mil, a Lei 12.844
possibilita a realização de novo financiamento para liquidação de
operações até R$ 200 mil, sem exigência de amortização prévia. Caso
esta seja a opção do cliente, ele poderá pagar o financiamento em até
dez anos. Os juros variam entre 0,5% e 3,5% ao ano, sendo as taxas mais
baixas para agricultores familiares enquadrados nos grupos A e B do
Pronaf.
“O
Banco do Nordeste suspenderá execuções judiciais, mas é importante que
todos os mutuários formalizem o interesse em liquidar a dívida, por meio
de assinatura de termo de adesão”, explica o superintendente de
Recuperação de Crédito, Edilson Ferreira.
Resoluções beneficiam afetados pela estiagem
Por
meio das resoluções CMN 4.211 e 4.212, produtores rurais que possuem
empreendimentos localizados em municípios com situação de emergência ou
calamidade pública decretada após 1° de dezembro de 2011, em decorrência
da estiagem, terão suas prestações vencidas ou a vencer, nos anos de
2012, 2013 e 2014, prorrogadas para 2016 (pronafianos) e 2015 (demais
produtores). Agricultores familiares terão, ainda, 80% de desconto sobre
juros e principal em cada uma das parcelas.
Já
as resoluções CMN 4.250 e 4.251 beneficia clientes com dívidas
vencidas, contratadas entre janeiro de 2007 e dezembro de 2011,
reescalonando-as em dez parcelas anuais. Também nesse caso, a primeira
prestação pode ser paga em 2016 pelos pronafianos e, em 2015, pelos
demais produtores.
Em
Pernambuco, existem cerca de 122 mil operações com possibilidade de
enquadramento em uma das resoluções, de um total de 900 mil em toda a
área de atuação do Banco.
Como
são muitas as possibilidades de regularização, Edilson Ferreira,
recomenda que o cliente procure o Banco do Nordeste. “Estamos realizando
campanha em rádios, reuniões com entidades parceiras e mutirões para
orientar os clientes quanto aos benefícios dessas medidas. Os empregados
do Banco estão aptos a prestar todos os esclarecimentos e dar
encaminhamento às propostas para que a regularização ocorra o mais
rapidamente possível”.
Mais
informações podem ser obtidas por meio da Central de Atendimento ao
Cliente do Banco do Nordeste, pelos telefones: 4020 - 0004 (capitais e
regiões metropolitanas) e 0800 033 0004 (demais localidades).