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O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador
Jovaldo Nunes, apresentou Projeto de Lei Complementar para ampliar o
quadro de desembargadores do Judiciário estadual, passando de 39 para 42
vagas.
O documento será votado pelo Tribunal Pleno do TJPE em sessão extraordinária, na manhã desta segunda-feira (19).
Na justificativa do projeto, o presidente argumenta que “a modernização
do Judiciário passa necessariamente pela contínua diminuição do tempo
médio de duração do processo, como corolário da previsão, de dignidade
constitucional, de razoável duração do processo como direito fundamental
do cidadão”.
De acordo com as informações disponibilizadas pela Secretaria de
Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal (Setic), no final do
ano passado, tramitavam no 2º Grau do TJPE (competência recursal e
originária) 59.739 feitos judiciais, sendo que, nos anos de 2004, 2005,
2006, 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011, foram distribuídos,
respectivamente, 16.772, 16.565, 18.520, 20.303 e 23.141, 34.041, 37.857
e 43.581 novos processos, aumentando progressivamente o acervo do
Tribunal, que passou de 43.329, em 31 de dezembro de 2004, para 59.739.
“Tem-se, portanto, que houve acréscimo constante do número de processos
novos no TJPE, sem incremento maior ou correspondente da produtividade e
que, efetivamente, o Tribunal não tem conseguido reduzir suas taxas de
congestionamento.”
“Ano após ano, a distribuição de novos feitos, no 2º grau de jurisdição,
no âmbito do Poder Judiciário estadual, supera, em muito, aquela
verificada no ano imediatamente anterior, sinalizando, com efeito, a
confirmação de uma tendência de um crescimento, no particular, contínuo e
progressivo”, explica o presidente no projeto.
De acordo com o texto apresentando pelo desembargador Jovaldo Nunes, no
art. 4º da Lei Estadual nº 8.034, de 1º de novembro de 1979, que adapta a
organização judiciária do Estado à disciplina da Lei Orgânica da
Magistratura Nacional, somente será aumentado o número de membros do
Tribunal de Justiça se o total de processos distribuídos e julgados,
durante o ano anterior, superar o índice de 300 feitos por
desembargador. “Vale destacar que, contabilizado, no ponto, o movimento
forense do ano de 2011, tem-se que esse índice equivaleu a 2.271 feitos
por desembargador. Portanto índice que supera em muito o número
idealizado pelo legislador.”
Em 2010, a taxa de congestionamento global da Justiça brasileira foi de
72%. “Esse percentual, desde 2004, por força do reduzido número de
magistrados, da elevada carga de trabalho e do expressivo aumento do
número de casos novos, tem-se revelado desafiadoramente estável”,
ressalta.
“Para o Poder Judiciário contemporâneo, a questão da gestão passou a ser
uma necessidade imperativa, decorrente da evolução da Administração
Pública, diante dos recursos finitos do próprio Poder, do aumento
constante da demanda, com a necessidade de prestar adequado atendimento
ao jurisdicionado e aos operadores de direito em geral”, arremata o
presidente do TJPE.
Fonte/Blog do Jamildo