O Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, concedeu, nesta quinta-feira, liminar em
habeas corpus liberando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva da obrigação
de estar presente durante os depoimentos das 87 testemunhas convocadas por sua
defesa na ação penal que envolve supostos benefícios pagos a ele pela
empreiteira Odebrecht, como a compra de um terreno e o aluguel de um
apartamento em São Bernardo do Campo.
No mês passado, o juiz
Sérgio Moro, relator da Lava-Jato na primeira instância, deteminou que o
ex-presidente comparecesse a todas as audiências com as 87 testemunhas
arroladas pela defesa do ex-presidente. O magistrado considerou “bastante
exagerado” o número de testemunhas e exigiu a presença de Lula em todos os
depoimentos". No último dia 26 de abril, porém, os advogados de Lula
recorreram dessa determinação.
Autor da decisão do
TRF que favoreceu o petista, o juiz federal convocado Nivaldo Brunoni definiu
que a presença de Lula nas audiências deve ser facultativa. Ele escreveu na
decisão que "não parece razoável exigir-se a presença do réu em todas as
audiências de oitiva das testemunhas arroladas pela própria defesa, sendo
assegurada a sua representação exclusivamente pelos advogados
constituídos".
O juiz também destacou
que a presença do ex-presidente nas audiências de defesa em nada se assemelha
com a "necessidade de comparecimento pessoal do réu para o seu
interrogatório pessoal, cuja ausência injustificada poderia, inclusive,
acarretar-lhe a decretação de revelia".
Ao entrar com recurso
contra a decisão, o advogado do petista, Cristiano Zanin, disse que a decisão de
Moro não tem base legal e suprime direitos do acusado. Em petição protocolada
hoje na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, o advogado pede que a presença
de Lula nas sessões seja facultativa, conforme garante a Constituição Federal e
Tratados Internacionais subscritos pelo Brasil
Nesta quinta-feira,
Moro retoma os depoimentos de réus no processo em que o Ministério Público
Federal (MPF) acusa o ex-presidente de receber um tríplex da construtora OAS
como pagamento de propina. As audiências deveriam ter ocorrido em 28 de abril,
mas foram adiadas em função da greve geral que estava marcada para aquele dia.
O pedido de adiamento partiu dos próprios advogados.
Fonte: oglobo/brasil
Da Redação: Daniel Palhano