quinta-feira, 28 de julho de 2016

Prorrogado o prazo de emplacamento de cinquentinhas

O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE informa aos proprietários de ciclomotor abaixo de 50 cilindradas, conhecidos como cinquentinhas, que foi prorrogado para o dia 31 de agosto o prazo limite para emplacamento desses veículos.
Segundo o diretor presidente do órgão, Charles Ribeiro, o motivo de mais uma prorrogação é a dificuldade que muitos proprietários estão tendo para obter o Registro na Base de Índice Nacional – BIN, devido ao fechamento de algumas fábricas e revendas, que deveriam ser a responsável por realizar esse cadastro.
“Infelizmente, muitos proprietários estão sendo prejudicados por conta de terceiros. Como medida resolutiva, nós do DETRAN-PE, já oficializamos um pedido ao Departamento Nacional de Trânsito – Denatran para que esse procedimento seja feito em nosso órgão, e assim, resolver esse último impasse”, enfatizou.
Estatísticas
1. Primeiros Emplacamentos, realizados entre 30 de julho de 2015 e 24 de julho de 2016, de Ciclomotores adquiridos antes de 30 de julho de 2015.
*Total: 26.325
*Total de 2015: 15.736
*Total de 2016: 10.589
2. Total Geral de Emplacamentos de Ciclomotores entre 30/07/2015 e 25/07/2016
TAXAS Registro e Emplacamento de Ciclomotores:
*Vistoria - R$43,44
*Primeiro registro de ciclomotor -R$ 70,67
*Controle e emissão de ordem de Emplacamento -R$29,77
IPVA
A isenção do IPVA vale apenas para os ciclomotores com potência inferior a 50 CC, ou seja, até 49,99 cilindradas, fabricados antes de 2016. Desse ano em diante, a alíquota aplicada é de 1%.
Em relação às motos e similares acima de 50 cilindradas (incluindo ciclomotores), a alíquota para os exercícios anteriores a 2016 é 2%, mas para o IPVA de 2016 em diante segue a faixa abaixo. Vale salientar que se o cálculo der um valor menor, o valor mínimo cobrado em 2016 para esses tipos de veículos é R$72,00.
DPVAT
O valor será proporcional à data da realização do serviço de primeiro emplacamento.
Passo a Passo para a Regularização do Ciclomotor
O cidadão que adquiriu o ciclomotor antes de 30 de julho de 2015, data de publicação da Lei 13.154 (transferiu do município para o Estado a competência sobre os ciclomotores), deverá se dirigir ao DETRAN para regularizar o ciclomotor.
A regularização do ciclomotor consiste em duas etapas:
*Vistoria – com agendamento próprio pelo site do DETRAN
*Atendimento de Primeiro Emplacamento para Ciclomotor – com agendamento próprio pelo site do DETRAN
ATENÇÃO
O ciclomotor precisa estar devidamente cadastrado na Base de Índice Nacional (BIN) para que possa receber autorização do DETRAN-PE para realizar o Primeiro Emplacamento. Se não estiver, o proprietário deverá solicitar o devido ajuste junto ao fabricante ou montadora.
Este serviço pode ser feito por um procurador. O modelo de procuração e a documentação necessária podem ser acessados no site do DETRAN.
Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) – com agendamento próprio pelo site do DETRAN-PE, no menu Habilitação.
Documentos:
*Original e cópia de documento oficial de identificação, com foto e em bom estado de conservação e CPF.
*Comprovante de Residência atualizado.
Taxas:
As taxas referentes ao processo de Habilitação para obtenção da Autorização para ciclomotores são as seguintes: 
Etapas do Processo de Habilitação
*Exame Psicológico
*Exame Médico
*Curso Teórico-Técnico
*Exame Teórico-técnico (CFC - A)
*Curso de Prática Veicular
*Exame de Prática Veicular (CFC - B)
Informações: Jô Lima - DRT/PE 1443/Assessora de Imprensa
Da Redação: Hozana Araújo

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