Foram
abertos prazos para as inscrições suplementares que vai de 25 de julho a
05 de agosto e pode ser feita na sede da Secretaria de Administração ou
pelos Correios. Neste mesmo prazo e local, os desistentes podem entrar
com o pedido de reembolso.
A prova está marcada para o dia 18 de setembro e
vai ser realizada na Aesa. Na Retificação explica-se porque foi mudada a
data do certame. Foi considerada a realização da prova da PMPE para o
mesmo dia no qual foi designado para a prova objetiva do concurso;
depois aconteceu a realização do concurso da Câmara de Vereadores de
Arcoverde, no dia 05 de junho de 2016; assim como, a necessidade de
planejamento para que não houvesse novas alterações de calendário; houve
ainda, os pedidos de diversas pessoas e candidatos quanto à inclusão de
procedimentos no edital; e a necessidade de atendimento das
recomendações do Tribunal de Contas de Pernambuco - TCE-PE.
Diante
de tudo isso, a Comissão da Seleção Pública resolveu abrir inscrições
suplementares para todos os cargos disponíveis no Edital no período
previsto no cronograma em razão das novas regras. Os candidatos já
inscritos não precisam realizar novamente a inscrição.
Para
o cargo de Agente de Endemias serão ofertadas vagas a pessoas com
ensino médio completo. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde serão
ofertadas vagas a pessoas com ensino médio completo, que resida na área
da comunidade, na qual quer atuar, desde a data da publicação do edital
do processo seletivo público. Não haverá cadastro de reservas para os
demais candidatos classificados, fora das vagas ofertadas.
O
Candidato Portador de Deficiência não poderá alegar a condição de
deficiência após a nomeação e posse para o cargo, para justificar
requerimento de readaptação, aposentadoria por invalidez ou licenças,
salvo no caso de eventual agravamento da deficiência.
A
comunicação da nomeação do candidato será realizada por meio de
publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, sendo de
responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
O
candidato que se sentir prejudicado poderá requerer a devolução da taxa
de inscrição que já foi paga, no prazo previsto no cronograma de
atividades. Para ter direito à devolução da taxa de inscrição, o pedido
deve ser realizado no prazo estabelecido, através de requerimento, com a
apresentação do comprovante bancário. O Município terá o prazo de até
30 dias para realizar a devolução dos valores.