sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

Justiça determina o bloqueio de bens de Zeca Cavalcanti


Reproduzido do Blog de Tulyo Cavalcanti

O jornalista Magno Martins publicou matéria nesta quinta-feira sobre bloqueios de bens do ex-prefeito de Arcoverde e atual deputado federal, Zeca Cavalcanti. A decisão também atinge Eduardo Geovane Freitas Leite, secretário de finanças da gestão de Zeca. Segue a matéria:

Por decisão do juiz da Segunda Vara Cível da Comarca de Arcoverde, o ex-prefeito do município e atual deputado federal, Zeca Cavalcanti (PTB), teve bens bloqueados judicialmente. A medida faz parte dos andamentos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa (Processo nº 0004969-10.2015.8.17.0220) na qual Zeca Cavalcanti é acusado de ter cometido irregularidades durante a sua gestão como prefeito de Arcoverde.

Na Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa (Processo nº 0004969-10.2015.8.17.0220), o juiz determinou “a indisponibilidade dos bens imóveis pertencentes aos requeridos José Cavalcanti Alves Junior e Eduardo Geovane Freitas Leite, até o valor de R$ 1.097.646,16”. O segundo acusado de irregularidades, Eduardo Geovane Freitas Leite, era secretário de finanças de Arcoverde durante a gestão do ex-prefeito. Réu no mesmo processo, ele e Zeca respondem por crimes de improbidade administrativa e dano ao erário municipal.

A Ação trata sobre graves acusações, ocorridas entre os anos de 2009 e 2011, como desvio de recursos (no montante de mais de R$ 1 milhão), fraude à licitação, contratação irregular e dano ao erário. O processo judicial apura as responsabilidades do ex-prefeito e do ex-secretário na contratação fraudulenta de uma empresa para promover a recuperação de créditos tributários, relacionados às contribuições sociais.

De acordo com o que consta na decisão do Judicial, em apenas cinco dias foi autorizada a contratação da empresa Bernardo Vidal Consultoria Ltda, emitido o termo de inexigibilidade de licitação e firmado o contrato administrativo entre a empresa e o município. Uma velocidade recorde, neste tipo de contratação.

Além disso, boa parte da documentação que permitiu o processo administrativo estaria irregular: “A documentação apresentada pelo terceiro requerido (Bernardo Vidal Consultoria Ltda), referente à sua regularidade fiscal, se referem à empresas distintas visto que a proposta comercial foi assinada pelo representante de Bernardo Vital e Associados e o contrato social é da empresa Bernardo Vital Consultoria Ltda e as certidões apresentadas são todas referentes ao escritório Bernardo Vital Advogados, sendo que o contrato foi firmado com a empresa Bernardo Vital Consultoria Ltda”.  Para concretizar o bloqueio dos bens, a justiça já determinou expedição de ofício ao cartório de imóveis.

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