Reproduzido do Blog de Tulyo Cavalcanti |
O jornalista Magno Martins publicou
matéria nesta quinta-feira sobre bloqueios de bens do ex-prefeito de Arcoverde
e atual deputado federal, Zeca Cavalcanti. A decisão também atinge Eduardo
Geovane Freitas Leite, secretário de finanças da gestão de Zeca. Segue a
matéria:
Por decisão do juiz da Segunda Vara
Cível da Comarca de Arcoverde, o ex-prefeito do município e atual deputado
federal, Zeca Cavalcanti (PTB), teve bens bloqueados judicialmente. A medida
faz parte dos andamentos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa
(Processo nº 0004969-10.2015.8.17.0220) na qual Zeca Cavalcanti é acusado de
ter cometido irregularidades durante a sua gestão como prefeito de Arcoverde.
Na Ação Civil Pública de Improbidade
Administrativa (Processo nº 0004969-10.2015.8.17.0220), o juiz determinou “a
indisponibilidade dos bens imóveis pertencentes aos requeridos José Cavalcanti
Alves Junior e Eduardo Geovane Freitas Leite, até o valor de R$ 1.097.646,16”.
O segundo acusado de irregularidades, Eduardo Geovane Freitas Leite, era
secretário de finanças de Arcoverde durante a gestão do ex-prefeito. Réu no
mesmo processo, ele e Zeca respondem por crimes de improbidade administrativa e
dano ao erário municipal.
A Ação trata sobre graves acusações,
ocorridas entre os anos de 2009 e 2011, como desvio de recursos (no montante de
mais de R$ 1 milhão), fraude à licitação, contratação irregular e dano ao
erário. O processo judicial apura as responsabilidades do ex-prefeito e do
ex-secretário na contratação fraudulenta de uma empresa para promover a
recuperação de créditos tributários, relacionados às contribuições sociais.
De acordo com o que consta na decisão
do Judicial, em apenas cinco dias foi autorizada a contratação da empresa Bernardo
Vidal Consultoria Ltda, emitido o termo de inexigibilidade de licitação e
firmado o contrato administrativo entre a empresa e o município. Uma velocidade
recorde, neste tipo de contratação.
Além disso, boa parte da documentação
que permitiu o processo administrativo estaria irregular: “A documentação
apresentada pelo terceiro requerido (Bernardo Vidal Consultoria Ltda),
referente à sua regularidade fiscal, se referem à empresas distintas visto que
a proposta comercial foi assinada pelo representante de Bernardo Vital e
Associados e o contrato social é da empresa Bernardo Vital Consultoria Ltda e
as certidões apresentadas são todas referentes ao escritório Bernardo Vital
Advogados, sendo que o contrato foi firmado com a empresa Bernardo Vital Consultoria
Ltda”. Para concretizar o bloqueio dos bens, a justiça já determinou
expedição de ofício ao cartório de imóveis.