Fonte: Carlos Britto |
A justiça de Serra Talhada, no Sertão do Pajeú, considerou irregular a seleção realizada pela prefeitura para a contratação temporária de mais de 300 profissionais na Secretaria de Saúde do município. Com isso, o prefeito Luciano Duque será obrigado, correndo risco de pagar multa diária de R$ 5 mil, a convocar candidatos classificados no último concurso público realizado em 2013. A decisão, tomada em favor de dezenas de concursados, foi publicada nesta terça-feira (4) e assinada pelo juiz de primeiro grau Marcus César Sarmento Gadelha.
Em sua decisão, o magistrado deferiu parcialmente a liminar inibitória em caráter de urgência impetrada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) que orienta pela suspensão parcial da seleção nº 04/2014, aberta pela prefeitura para os cargos de enfermeiros, psicólogos, assistente social, técnico em enfermagem, nutricionista, farmacêutico e educador físico. Na Ação Civil Pública, o MPPE orienta pela nomeação e convocação de 37 enfermeiros e expande o pedido a mais profissionais da rede de saúde classificados no último concurso público.
Diante disso, o juiz Marcus César determinou que a prefeitura, no prazo de até dois meses, substitua todos os profissionais contratados na seleção de abril de 2014 fazendo isso em favor dos concursados.
Em sua decisão, o magistrado levou em conta, entre outros pontos, uma rica jurisprudência sobre o tema, inclusive em decisões tomadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em favor de direitos a candidatos aprovados mesmo fora do número de vagas, mas dentro do prazo de validade do certame, diante contratações temporárias. No caso de Serra Talhada, após o resultado do concurso público, o governo continuou abrindo uma série de processos seletivos para contratos temporários mesmo dispondo de uma reserva de candidatos classificados, o que provocou a indignação de vários deles, os quais acionaram o Ministério Público.
(fonte/Blog do Nill Júnior)