A presidente Dilma Rousseff sancionou a
lei 13.134, que altera as normas de acesso ao seguro-desemprego,
tornando-as mais rígidas. A sanção foi publicada nesta quarta-feira
(17), no Diário Oficial da União. As novas regras foram propostas pelo
governo federal, por meio de Medida Provisória, e aprovadas pelo
Congresso Nacional. Com alterações, que fazem parte do ajuste fiscal,
governo gastará menos com o pagamento do seguro-desemprego.
Foi vetada pela presidente, porém, a
regra que endurecia o acesso ao abono salarial. A norma, proposta
inicialmente pelo governo e aprovada pelo Congresso, exigia que, para
terem direito ao abono salarial, os trabalhadores tivessem exercido
atividade remunerada por, pelo menos, 90 dias no ano-base, e recebessem
até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período
trabalhado.
Com isso, permanece em vigência a regra anterior, na qual o abono é pago para quem trabalhar por pelo menos 30 dias.”A
adoção do veto decorre de acordo realizado durante a tramitação da
medida no Senado Federal, o que deixará a questão para ser analisada
pelo Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de
Previdência Social, criado pelo Decreto no 8.443, de 30 de abril de 2015“, justificou o governo.
Juntamente com a alteração das regras de
acesso aos benefícios previdenciários, como pensão por morte, as
mudanças no seguro-desemprego e no abono salarial fazem parte do
processo de ajuste das contas públicas. O governo espera gastar menos
recursos com o pagamento destes benefícios.
Inicialmente, a estimativa era que a
limitação nos benefícios poderia gerar uma economia nos gastos
obrigatórios de R$ 18 bilhões por ano. Com as mudanças, fruto de acordo
com o governo federal no Congresso, a economia será menor: de R$ 14,5
bilhões a R$ 15 bilhões por ano, segundo cálculos divulgados pelo
Ministério do Planejamento em maio.
*Veto sobre o trabalhador rural
A presidente da República também decidiu vetar o artigo quarto, que dizia que teria direito ao seguro-desemprego o trabalhador rural desempregado dispensado sem justa causa que comprovasse ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física, a ela equiparada, relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa; ou ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses; entre outras regras.
A presidente da República também decidiu vetar o artigo quarto, que dizia que teria direito ao seguro-desemprego o trabalhador rural desempregado dispensado sem justa causa que comprovasse ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física, a ela equiparada, relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa; ou ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses; entre outras regras.
“A medida resultaria em critérios
diferenciados, inclusive mais restritivos, para a percepção do benefício
do seguro-desemprego pelo trabalhador rural, resultando em quebra da
isonomia em relação ao trabalhador urbano. Além disso, a proposta não
traz parâmetros acerca dos valores e do número de parcelas a serem
pagas, o que inviabilizaria sua execução“, informou o governo.
*Seguro-desemprego
Com a publicação da nova lei, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. O prazo inicial proposto pelo governo era de 18 meses de trabalho para poder ter acesso ao benefício. Antes da vigência da Medida Provisória, no fim de fevereiro, o trabalhador precisava de apenas seis meses.
Com a publicação da nova lei, o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. O prazo inicial proposto pelo governo era de 18 meses de trabalho para poder ter acesso ao benefício. Antes da vigência da Medida Provisória, no fim de fevereiro, o trabalhador precisava de apenas seis meses.
Para poder pedir o benefício pela
segunda vez, a lei estipula que o trabalhador tenha nove meses de
atividade nos últimos doze meses. Antes, esse prazo exigido era de seis
meses de trabalho, e o governo queria ampliar, inicialmente, para 12
meses. A proposta mantém a regra prevista na MP (seis meses) se o
trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez.
*Abono salarial
O abono salarial equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano. Essa regra permanecerá.
O abono salarial equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano. Essa regra permanecerá.
*Seguro-defeso
Para o seguro-defeso, pago ao pescador durante o período em que a pesca é proibida, foi mantida a regra vigente antes da edição da medida provisória – o pescador necessita ter ao menos um ano de registro na categoria. A intenção do governo era aumentar essa exigência para três anos.
Para o seguro-defeso, pago ao pescador durante o período em que a pesca é proibida, foi mantida a regra vigente antes da edição da medida provisória – o pescador necessita ter ao menos um ano de registro na categoria. A intenção do governo era aumentar essa exigência para três anos.
*Pagamento retroativo
O Ministério do Trabalho informou nesta terça-feira (16) que o governo federal estuda pagar parcelas retroativas do seguro-desemprego a parte dos trabalhadores que tiveram o benefício negado durante a vigência da medida provisória 665, que alterou as regras de acesso ao auxílio trabalhista.
O Ministério do Trabalho informou nesta terça-feira (16) que o governo federal estuda pagar parcelas retroativas do seguro-desemprego a parte dos trabalhadores que tiveram o benefício negado durante a vigência da medida provisória 665, que alterou as regras de acesso ao auxílio trabalhista.
O texto original da MP 665, editado pelo
Executivo federal em 30 de dezembro, com aplicação a partir do fim de
fevereiro, exigia ao menos 18 meses de atividade para que o trabalhador
pudesse solicitar o seguro-desemprego.
Em meio à tramitação do texto na Câmara,
os deputados alteraram a proposta do Executivo, reduzindo para 12 meses
o prazo mínimo de atividade para solicitar o seguro-desemprego. A
mudança foi avalizada posteriormente pelos senadores. Dessa forma, um
trabalhador que, por exemplo, esteve empregado por 13 meses e pediu o
benefício nos últimos meses, teve a solicitação negada pelo governo.
O órgão avalia, segundo informou a
assessoria, a possibilidade de trabalhadores que tiveram o pedido negado
encaminharem novamente a solicitação. O governo não informou quantos
brasileiros fazem parte do grupo que poderia fazer um novo pedido de
acesso ao benefício.
Fonte:G1 Brasília