quarta-feira, 2 de abril de 2014

Major Marcelino faz protesto em redes sociais pelo o descaso dos aeroportos brasileiros com cadeirantes

                               Foto: AEROPORTO DE SALVADOR, empresa AVIANCA.

 A COPA NEM COMEÇOU E OS BRASILEIROS JÁ ESTÃO LEVANDO DE GOLEADA.

Basta fazer qualquer viajem nos aeroportos do país (principalmente os das cidades que sediarão a copa), que o cidadão brasileiro já entra no “CLIMA DA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL”.

Aconteceu comigo, no dia 29 de março de 2014, sábado, no percurso São Paulo/Recife com conexão em Salvador. Meu vôo estava marcado com saída do aeroporto de Guarulhos às 10h30(6356-AVIANCA), o qual só aconteceu, aproximadamente às 12h30, gerando um atraso de 2h.
Chegando ao aeroporto de Salvador, no momento do desembarque para a conexão Recife, não foi usado, pela empresa AVIANCA, as passarelas (finger = ponte de embarque/desembarque e ambulift = carro com elevador), sendo transportado por dois funcionários da empresa AVIANCA por uma escada de embarque/desembarque, sem ser colocado um cinto de segurança, causando um risco de acidente, além do constrangimento.
Fico triste não só pelo descaso da empresa AVIANCA em não cumprir as normas, mas, principalmente, pela falta de respeito e descaso das autoridades em não fiscalizar. Sou cidadão/passageiro igual aos demais, pago o mesmo valor nas passagens.
Que país é esse!!?? Pagamos tantos impostos, taxas, tarifas, etc., e somos tratados da pior forma possível, em especial, nós cadeirantes, idosos, gestantes, obesos, entre outros.
Valeu Brasil! Rumo ao Hexa.

Marcelino Carvalho, Major reformado da PMPE, paraplégico, vítima de um acidente automobilístico em serviço no ano de 2007.
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
RESOLUÇÃO Nº 009, DE 05 DE JUNHO DE 2007.
Aprova a Norma Operacional de Aviação Civil – Noac que dispõe sobre o acesso ao transporte aéreo de passageiros que necessitam de assistência especial.

CAPÍTULO III
Das Responsabilidades da Empresa Aérea ou Operador de Aeronaves
Art. 20. As empresas aéreas ou operadores de aeronaves deverão assegurar o movimento de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida entre as aeronaves e o terminal.
§ 1º As empresas aéreas ou operadores de aeronaves deverão oferecer veículos equipados com elevadores ou outros dispositivos apropriados para efetuar, com segurança, o embarque e desembarque de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, nos aeroportos que não disponham de pontes de embarque, ou quando a aeronave estacionar em posição remota.

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...