quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Polícia Federal realiza operação Rede Limpa II e cumpre quatro Mandados de Busca e Apreensão em três bairros da Região Metropolitana do Recife/PE

A Polícia Federal em Pernambuco através da Delegacia de Defesa Institucional –DELINST, deflagrou ontem dia 16.09.2013 por volta das 15hs, a Operação denominada “Rede Limpa II” com o objetivo de cumprir 04 (quatro) Mandados de Busca e Apreensão expedidos pela 4ª e 13ª Vara Criminal da Justiça Federal em Pernambuco nos bairros de Iputinga, Barro e Marcos Freire II, no intuito de combater os crimes de Pornografia Infantil e Neonazismo na Internet.
A ação de hoje é resultado de investigações produzidas através de 03 (três) inquéritos policiais originados no ano de 2012 em virtude de ter sido veiculado e compartilhado na rede mundial de computadores crimes de ódios com imagens de um vídeo que faz referência ao nazismo depreciando e discriminando segmentos da sociedade bem como vídeos e imagens de pornografia infantil. Tais imagens foram veiculadas na página do Youtube e rede de relacionamento Orkut. A Polícia Federal conseguiu informações através do Google que forneceu o perfil e informações dos suspeitos de cometer tais crimes e solicitou a quebra do sigilo telemático dos respetivos endereços onde estavam sendo gerados o sinal telemático.
Nos locais de busca foram arrecadados 09 (nove) discos rígidos, 03 (três) notebooks e 01 (um) aparelho de compartilhamento de sinal de internet. Os peritos criminais federais utilizando de tecnologia e sistemas avançado de busca por imagens e vídeos suspeitos não conseguiram detectar tais reproduções nas máquinas analisadas no local da ocorrência, porém os 03 (três) proprietários do imóvel e responsáveis pela assinatura de banda larga foram trazidos para a sede da Polícia Federal onde após prestar esclarecimentos sobre os fatos foram liberados em seguida.
Todo o material arrecadado passará por perícia técnica para averiguar o conteúdo de suas informações e caso seja detectado algum vídeo, foto ou material pornográfico envolvendo criança e adolescente e apologia ao neonazismo, os responsáveis poderão ser indiciados  pelo crime previsto no artigo  Art. 241-B da Lei 8.069/90-ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente em virtude de possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente (pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos) e da  Lei 9.459/97 por praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (pena de reclusão de 01(um) a 03 (três) anos).
 A polícia federal alerta e informa que as pessoas que são titulares e responsáveis pela assinatura de banda larga tomem o máximo cuidado de supervisionar o acesso de parentes ou amigos que utilizam seus computadores para a prática de crimes virtuais para não serem envolvidas em situações cometidas por terceiros bem como aqueles proprietários que distribuem sinal de banda larga partindo de sua residência para várias pessoas de um mesmo condomínio pois qualquer prática criminosa compartilhada ou postada por esses usuários na internet aparecerá sempre o endereço do responsável pela assinatura do provedor.

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