A Primeira Câmara do TCE (Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco)
julgou irregular a gestão fiscal da Prefeitura Municipal de Petrolândia,
Sertão de Pernambuco, relativa ao 2º quadrimestre de 2012, que teve
como responsável o prefeito Lourival Antônio Simões Neto. O relator do
processo foi o conselheiro João Campos.
De acordo com as informações do TCE o prefeito teria deixado de ordenar as medidas necessárias para a redução de despesas com pessoal.
Segundo o voto do relator, as justificativas apresentadas pelo gestor de que não reduziu as despesas devido ao aumento do salário mínimo e dos professores não prosperou, pois, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, caso um determinado município ultrapasse os 54% de comprometimento da Receita Corrente Líquida municipal com despesas de pessoal, o ente tem a obrigação de reduzir tais gastos nos períodos subsequentes. No caso de Petrolândia, aconteceu o inverso. No 1º quadrimestre de 2012 o município comprometeu 55,91 da RCL e, no segundo quadrimestre, o percentual de comprometimento passou para 57,91% da Receita municipal.
Portanto, o processo foi julgado irregular e foi aplicada uma multa ao gestor no valor de R$ 15.600,00 que deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional de Reequipamento técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.
De acordo com as informações do TCE o prefeito teria deixado de ordenar as medidas necessárias para a redução de despesas com pessoal.
Segundo o voto do relator, as justificativas apresentadas pelo gestor de que não reduziu as despesas devido ao aumento do salário mínimo e dos professores não prosperou, pois, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, caso um determinado município ultrapasse os 54% de comprometimento da Receita Corrente Líquida municipal com despesas de pessoal, o ente tem a obrigação de reduzir tais gastos nos períodos subsequentes. No caso de Petrolândia, aconteceu o inverso. No 1º quadrimestre de 2012 o município comprometeu 55,91 da RCL e, no segundo quadrimestre, o percentual de comprometimento passou para 57,91% da Receita municipal.
Portanto, o processo foi julgado irregular e foi aplicada uma multa ao gestor no valor de R$ 15.600,00 que deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional de Reequipamento técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.
Fonte/NE10