quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Justiça Eleitoral aplica multa de R$ 53.205,00 ao Jornal Portal do Sertão, de Arcoverde



O juiz da 57ª Zona Eleitoral de Arcoverde – PE, Dr. Claúdio Márcio Pereira de LIma, decidiu nesta quarta feira (17) o mérito de uma Representação Eleitoral ajuizada pelo PCB – Partido Comunista Brasileiro, através de seu representante, Wilson Alves de Menezes e condenou o Jornal Portal do Sertão, publicação que circula em Arcoverde, a pagar uma multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) devido a publicação de uma enquete irregular no site www.jornalportaldosertao.com.
 A representação formulada pelo PCB, visou retirar do ar uma enquete onde se perguntava: Em quem você votaria para ser o próximo prefeito(a) de Arcoverde?”. O Advogado do PCB, Dr. Fabiano Neto alegou que a citada enquete influenciava os leitores do jornal, pois não informava que aquela amostragem não posuia plano amostral e não seguia linhas metodológicas exatas. Em sua defesa, o jornal alegou que a enquete ficou durante toda a campanha no ar e que a parte autora apenas ajuizou a ação faltando dois dias para a eleição, bem como a enquete não possuia  irregularidades.
 Ao proferir sua sentença, o juiz da 57ª ZE explicou a diferença entre enquete e pesquisa eleitoral, especificando quanto à necessidade ou não de registro prévio no cartório eleitoral. No caso da enquete, por exemplo, não há necessidade de registro por não possuir qualquer rigor técnico ou científico, tratando-se de mero levantamento de opinião, de natureza precária e informal.
 No entanto, por outro lado, ela exige que a divulgação do seu resultado seja acompanhado do esclarecimento de que não se trata de pesquisa eleitoral, conforme disciplinado no artigo 2º, parágrafo 1º, da Resolução TSE 23.364/2011.
 No caso, não se verificou qualquer esclarecimento por parte do mensário, de que se tratava de enquete e não pesquisa eleitoral.
O processo foi tombado sob o nº 158-81-2012-6-17-0057
Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
 
Tags/Portal do Sertão/Justiça eleitoral

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