O juiz da 57ª Zona Eleitoral de
Arcoverde – PE, Dr. Claúdio Márcio Pereira de LIma, decidiu nesta quarta
feira (17) o mérito de uma Representação Eleitoral ajuizada pelo PCB –
Partido Comunista Brasileiro, através de seu representante, Wilson Alves
de Menezes e condenou o Jornal Portal do Sertão, publicação que circula
em Arcoverde, a pagar uma multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta
e três mil, duzentos e cinco reais) devido a publicação de uma enquete
irregular no site www.jornalportaldosertao.com.
A representação formulada pelo PCB,
visou retirar do ar uma enquete onde se perguntava: Em quem você votaria
para ser o próximo prefeito(a) de Arcoverde?”. O Advogado do PCB, Dr.
Fabiano Neto alegou que a citada enquete influenciava os leitores do
jornal, pois não informava que aquela amostragem não posuia plano
amostral e não seguia linhas metodológicas exatas. Em sua defesa, o
jornal alegou que a enquete ficou durante toda a campanha no ar e que a
parte autora apenas ajuizou a ação faltando dois dias para a eleição,
bem como a enquete não possuia irregularidades.
Ao proferir sua sentença, o juiz da
57ª ZE explicou a diferença entre enquete e pesquisa eleitoral,
especificando quanto à necessidade ou não de registro prévio no cartório
eleitoral. No caso da enquete, por exemplo, não há necessidade de
registro por não possuir qualquer rigor técnico ou científico,
tratando-se de mero levantamento de opinião, de natureza precária e
informal.
No entanto, por outro lado, ela exige
que a divulgação do seu resultado seja acompanhado do esclarecimento de
que não se trata de pesquisa eleitoral, conforme disciplinado no artigo 2º, parágrafo 1º, da Resolução TSE 23.364/2011.
No caso, não se verificou qualquer esclarecimento por parte do mensário, de que se tratava de enquete e não pesquisa eleitoral.
O processo foi tombado sob o nº 158-81-2012-6-17-0057
Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
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