segunda-feira, 10 de setembro de 2012

VEREADORA CÉLIA CARDOSO CONQUISTA VITÓRIA PARA PROFESSORES DE ARCOVERDE

O Procurador Aguinaldo Fenelon de Barros proferiu despacho em favor dos professores da rede municipal, no intuíto de acolher ação de Inconstitucionalidade contra a prefeitura de Arcoverde.
Entenda o caso:
O prefeito de Arcoverde, enviou a Câmara de Arcoverde, um projeto de lei, que tirava as vantagens dos professores (gratificação de pó de giz) e incorporava o valor da gratificação aos rendimentos dos professores, para atingir o piso nacional da categoria.  Na ocasião, os vereadores Célia Cardoso e Jairo Freire chamaram a atenção que a Câmara não poderia incorporar as gratificações para atingir o piso. Para piorar, os vereadores que apoiam Zeca Cavalcanti, com excessão de Warlay Amaral, votaram pela aprovação do projeto, que mesmo asism não foi aprovado pela maioria dos parlamentares da Casa.

O projeto mesmo REPROVADO pela Câmara municipal, seguiu para o prefeito, que a alforria da  lei, sancionou o projeto reprovado.

Esse é o primeiro passo para obrigar a prefeitura de Arcoverde, além de pagar o piso, manter a gratificação de 60% sobre os vencimentos dos professores.

Segue em anexo, extrato da decisão do Procurador de Justiça, publicado no último dia 06/09/2012:

O Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, Doutor AGUINALDO FENELON DE BARROS, na Assessoria Técnica em Matéria Administrativo-Constitucional, exarou o seguinte despacho: Dia: 04/09/2012
Procedimento Administrativo nº. 0022834-1/2012
Interessados: Célia Almeida Cardoso e Jairo Freire de Lima, Vereadores da Câmara de Vereadores do Município de Arcoverde. Assunto: Requer a análise da constitucionalidade das Leis Complementares Municipais nº 05/2009 e nº 03/2012. Acolho integralmente o parecer da Assessoria Técnica em Matéria Administrativa, no sentido de propor Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei Complementar Municipal nº 03/2012, do Município de Arcoverde, tanto por violação procedimental (art. 18 da Constituição Estadual), quanto por violação material do art. 3º, §3º, da lei complementar em comento (em face do art. 97, caput, da Carta Estadual). Outrossim, determino que sejam encaminhadas cópias da representação que originou este Procedimento à Promotoria de Justiça de Arcoverde/PE, para análise e adoção das medidas que entender cabíveis, bem como comunicado o ajuizamento da mencionada ADIn, enviando-lhe cópia da exordial.
Recife, 05 de setembro de 2012.
MARIA IVANA BOTELHO VIEIRA DA SILVA
Promotora de Justiça e Assessora Técnica em Matéria Administrativa

Texto de Roberto Albuquerque

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