sexta-feira, 23 de março de 2012

Juiz eleitoral extingue representação contra Luciano Pacheco por ilegitimidade

O juiz eleitoral da 57ª Zona, Dr. Cláudio Márcio Pereira da Lima, julgou, na última terça-feira(dia 20), improcedente a Ação da Ordem dos Advogados do Brasil/Subsecção de Arcoverde contra o vereador Luciano Pacheco(PSD). O juiz entendeu que a mídia veiculada no site da Rádio Cardeal Arcoverde onde trazia propaganda do vereador não é crime eleitoral. Ainda assim, a mensagen foi retirada do site da rádio desde o dia 15 de março, como determinou o Juiz. Em seu despacho, o Dr. Cláudio Márcio se baseia na regulamentação das eleições municipais de 2012 do TSE que diz: " As reclamações e representações só poderão ser feitas por qualquer partido político, coligação, candidato, ou pelo Ministério Público - como se vê, tanto as leis das eleições quanto a resolução do TSE, dispõem acerca das entidades ou pessoas legitimadas para proporem as reclamações e representações, quanto ao descuprimento das disposições legais que regulam a eleição, e, dentre essas, não consta a ordem dos Advogados do Brasil, ou suas Seccionais". Sendo assim, a representação contra Luciano foi extinta por falta de legitimidade.

Com informações de Roberto e Romero

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