O juiz eleitoral da 57ª
Zona, Dr. Cláudio Márcio Pereira da Lima, julgou, na última
terça-feira(dia 20), improcedente a Ação da Ordem dos Advogados do
Brasil/Subsecção de Arcoverde contra o vereador Luciano Pacheco(PSD). O
juiz entendeu que a mídia veiculada no site da Rádio Cardeal Arcoverde
onde trazia propaganda do vereador não é crime eleitoral. Ainda assim, a
mensagen foi retirada do site da rádio desde o dia 15 de março, como
determinou o Juiz. Em seu despacho, o Dr. Cláudio Márcio se baseia na
regulamentação das eleições municipais de 2012 do TSE que diz: " As reclamações e representações só poderão ser feitas por qualquer partido político, coligação, candidato, ou pelo Ministério Público - como
se vê, tanto as leis das eleições quanto a resolução do TSE, dispõem
acerca das entidades ou pessoas legitimadas para proporem as reclamações
e representações, quanto ao descuprimento das disposições legais que
regulam a eleição, e, dentre essas, não consta a ordem dos Advogados do
Brasil, ou suas Seccionais". Sendo assim, a representação contra Luciano foi extinta por falta de legitimidade.
Com informações de Roberto e Romero